” corrupcao eleitoral ” TRE DESCOBRE QUE CARRO ALUGADO PARA CAMPANHA DE CASSIO CUNHA LIMA, ENCONTRADO COM R$ 42.000, TINHA ENDERECO FALSO
Agosto 29, 2007
Locadora de veículos não funciona em endereço declarado
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Novo impasse toma conta do processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral sobre o material de campanha para a reeleição do Governador Cássio Cunha Lima e do dinheiro que foi apreendido nas vésperas das eleições do ano passado em um carro alugado por servidores do Governo do Estado. Na busca e apreensão de documentos que seria feita nesta quarta-feira, 29, na União Locadora de Veículos (de onde o carro teria sido alugado), por ordem do corregedor regional eleitoral juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, descobriu-se que no endereço informado pelos acusados não existe nenhuma locadora. Para completar, o oficial de justiça designado para cumprir a decisão também não conseguiu apreender nenhuma documentação da empresa, porque um de seus sócios, José Enoque de Oliveira, informou que não se lembra onde guardou os talonários e documentos fiscais da empresa. Por causa disto, o juiz corregedor determinou que José Rodrigues de Lucena, representante da Serviços Gráficos (empresa que supostamente confecciona os talonários para a locadora), disponibilize para a justiça em um prazo máximo de 72 horas toda a documentação que dispuser acerca da confecção de talonários fiscais para a locadora. O corregedor intimou ainda Leonardo Churchil Cezar de Oliveira e Cláudio Maurício de Oliveira, sócios da empresa, para comparecer à sala de audiências da corregedoria eleitoral, às 9h do dia 6 de setembro, para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. Joacir de Assis Silva e Joana D’arc de Oliveira Assis, contudo, foram dispensados de se apresentar, porque declaram que não são mais sócios da União Locadora de Veículos. |
“CORRUPCAO ELEITORAL” JUSTICA DA PARAIBA QUEBRA SIGILO DOS EVOLVIDOS COM CASSIO CUNHA LIMA
Agosto 28, 2007
Justiça decreta quebra de sigilo dos envolvidos
O corregedor Regional Eleitoral, juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, determinou a quebra do sigilo bancário de Nilo Feitosa, Gustavo Nogueira e Francisco Evangelista Júnior, acusados de envolvimento na apreensão de um veículo que levava envelopes amarelos. Isso pode render cadeia para muita gente, o que agora esta em jogo nao e so a perda de mandato, o caso esta caminhando para formacao de quadrilha, lavagem de dinheiro, sonegacao fiscal e mais…
A apreensão ocorreu pouco antes da realização do segundo turno das eleições passadas. A Polícia Rodoviário Federal, responsável pela ação, encontrou dentro de um Celta Life, com placa MNY-4349/PB, 10 envelopes amarelos com a quantia de R$ 42 mil e oitocentos e cinqüenta reais para a campanha do governador Cássio Cunha LIma.
Além da quebra do sigilo bancário dos três acusados, o corregedor também determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa União Locadora.
O Diário da Justiça traz na edição desta terça-feira (28) o despacho do juiz sobre o processo, que agora corre em segredo de Justiça.
Clique aqui e confira o despacho na íntegra do corregedor Carlos Eduardo Lisboa.
Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar (decisão provisória) assegurando ao governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), o direito de permanecer no cargo até o julgamento final de seu caso pelo tribunal.
O mandato dele foi cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba na segunda-feira (30) por abuso de poder político. Não há prazo para a decisão final do TSE.
Os advogados do governador vão entrar com um recurso no TRE da Paraíba para que os juízes reconsiderem a decisão de cassar o mandato.
Perda de direitos e multa
Além da cassação, os juízes haviam determinado a perda dos direitos políticos de Cunha Lima até 2009 e o pagamento de uma multa de R$ 100 mil.
O TRE também havia decidido que o segundo colocado nas eleições de 2006, o senador José Maranhão (PMDB-PB), deveria assumir o governo após a publicação da decisão.
Acusação
Segundo o Partido Comunista Brasileiro (PCB), que deu entrada no pedido de cassação, Cunha Lima teria distribuído cerca de 35 mil cheques da FAC (Fundação de Ação Comunitária) na campanha de 2006, quando concorria à reeleição ao governo do Estado.
A defesa alegou que os cheques foram distribuídos de forma legal, e que os recursos são do Fundo de Combate à Pobreza do governo do estado.
O corregedor eleitoral, Carlos Alberto Lisboa, do Ministério Público Eleitoral, disse que não houve critérios na concessão dos benefícios e que faltou amparo legal na distribuição dos cheques.
‘Não renuncio’
Em entrevista coletiva na terça (31), Cunha Lima disse que não iria renunciar a seu mandato mesmo correndo o risco de perder os direitos políticos. “Em absoluto. Não renuncio ao mandato, que pertence a mais de 1 milhão de paraibanos”, afirmou o governador.
O governador reconheceu que havia sofrido uma derrota, mas disse acreditar que a decisão seria alterada no TSE. “Não estou lutando apenas para preservar meu mandato, mas pelo direito de mais de 1 milhão de paraibanos que, de forma legítima, me concederam um segundo mandato.”
Esfera policial
Cunha Lima havia destacado que, durante investigações policiais feitas após acusação de compra de voto, a denúncia não foi comprovada pela Polícia Federal.
“A investigação feita por compra de votos foi alvo de apreciação e não houve em apuração feita pela Polícia Federal qualquer apontamento nesse sentido. Vamos decidir isso na segunda instância e sigo reafirmando que não houve, de minha parte, nenhum ilícito.”
EMPRESAS NOS USA PODEM ABRIR FALENCIA POR FALTA DE MAO-DE-OBRA
Agosto 26, 2007
Dias difíceis para imigrantes ‘ilegais’ nos EUA: Empregadores podem enfrentar penalizações até dez mil dólares por cada empregado nessa situação
A partir de 14 de Setembro, as empresas norte-americanas que tiverem empregados com cartões da Segurança Social que ofereçam dúvidas de autenticidade vão ter 90 dias para clarificar o assunto ou enfrentarão pesadas multas.
O alerta vai ser dado aos patrões pela Social Security Administration e pelo Department of Homeland Security sempre que verificarem que o número do cartão não corresponde ao nome nele constante.
Depois de receber a carta notificando-o da discrepância, o patrão terá 90 dias para verificar se se trata de um erro administrativo ou de má comunicação entre a empresa e a Social Security Administration ou se, na verdade, está perante um cartão falso e um imigrante ilegal.
Passados os 90 dias, caso a discrepância não tenha sido razoavelmente resolvida, o empregado terá de ser despedido ou o patrão terá de enfrentar penalizações que podem atingir 10 mil dólares por cada empregado nessa situação.
A Social Security Administration recebe anualmente 250 milhões de folhas de descontos efectuados por trabalhadores, identificados pelo nome e pelo número fiscal, calculando-se que em 4% deste total não haja correspondência do número ao nome constante no cartão da Social Security.
Sem admitir darem emprego a ilegais – tendo em conta que eles apresentam documentação aparentemente autêntica – meios empresariais ligados à agricultura, à restauração e à construção civil consideram que os efeitos desta medida podem ser devastadores para a economia.
Considerando esta iniciativa do governo uma má medida sob o ponto de vista económico, o ‘Wall Street Journal’ lembrou numa das suas últimas edições que os impostos pagos por trabalhadores com discrepâncias no cartão da Segurança Social atingia 586 mil milhões de dólares no início do ano fiscal 2007, uma receita que o governo corre agora o risco de ver consideravelmente reduzida
DECRETADO O FIM DA OLIGARQUIA “CUNHA LIMA” NA PARAIBA
Agosto 24, 2007
Caso Gulliver: MPF pede em parecer a condenação de Ronaldo
wscom
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Ronaldo alega que não houve premeditação O Supremo Tribunal Federal recebeu na quarta-feira 22 parecer do Ministério Público Federal que pede a condenação do deputado federal Ronaldo Cunha Lima na ação penal 333, que responde pelo atentado contra o ex-governador Tarcísio Burity. Ocorrido há 14 anos em João Pessoa – no dia 5 de novembro de 1993 –, o episódio que ficou conhecido como Caso Gulliver.
A ação penal, que tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, entrou na reta final com a apresentação do parecer do MPF. Se for condenado, Cunha Lima pode pegar pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão.
No parecer, subscrito pelo subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, o MPF relata que o deputado, então governador da Paraíba, teria efetuado dois disparos a queima roupa no seu antecessor, Tarcísio Burity.
O advogado de defesa do deputado, José Geraldo Grossi, alegou legítima defesa da honra do filho de Ronaldo, o atual governador Cássio Cunha Lima, e nega que tenha ocorrido premeditação.
Tudo na vida tem começo, meio e fim. Não há negar que a família Cunha Lima está em final de linha e que final. Trágico e horrível final. Mas, como a cada ação corresponde uma reação na mesma intensidade, eis aí o triste retorno. Enfim, colhe-se o que se planta. “Dura lex sed lex”. Então, Ronaldo, que sofra o rigor da lei. Infelizmente você foi um mau exemplo. E isso refletiu na formação do filho, que também já está cassado por falcatruas eleitorais e brevemente também irá para a cadeia. Todavia, como são espertos e precavidos, o filho já construiu três novos presídios e, certamente, uma das novas unidades deverá ser reservada somente para os políticos corruptos e criminosos da Paraíba, pois eles são orgulhosos e não vão querer se juntar a um qualquer.
ESQUEMA DE CORRUPCAO DO PSDB DA PARAIBA ESTA CHEGANDO AO FIM
Agosto 22, 2007
Contas de Cícero Lucena são reprovadas pelo TCE
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A abertura de créditos suplementares de mais de R$ 47 milhões sem autorização do Poder Legislativo (dos quais mais de R$ 30 milhões foram utilizados ao longo do exercício) levou o Tribunal de Contas da Paraíba a desaprovar, por maioria de votos, as contas de 2001 do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena. Autor do voto vencedor, o conselheiro Flávio Sátiro observou que, historicamente, o TCE não tem relevado a ocorrência dessa irregularidade que, lembrou ele, fere o artigo 167 da Constituição Federal e, ainda, norma contida na Lei 4.320/64. Outras falhas remanescentes – em meio às quais a não remessa de planilhas ao Tribunal – não seriam suficientes para a desaprovação dessas contas, conforme entendeu. Outra abertura de créditos (adicionais) sem autorização legislativa também contribuiu para a desaprovação das contas de 2005 do prefeito de Pitimbu Hércules Antonio Pessoa Ribeiro. Ele ainda respondeu por não recolhimento de contribuições previdenciárias, aplicações insuficientes em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) e em ações de saúde pública. O ex-prefeito de Cacimba de Areia Egilmário Bezerra teve as contas de 2004 reprovadas pelo TCE que a ele imputou débito superior a R$ 144 mil por despesas irregulares. Pagamentos sem a necessária comprovação e recebimento de mercadorias igualmente não comprovado acarretaram a reprovação das contas de 2004 do ex-prefeito de Caaporã João Batista Soares, de quem o Tribunal quer a devolução de R$ 43,8 mil aos cofres públicos. Suspensa agora há pouco, a sessão plenária será retomada, logo mais, às 14 horas, após o período reservado ao almoço. |
” CORRUPCAO ELEITORAL ” O GOVERNADOR CASSADO DA PARAIBA CASSIO CUNHA LIMA PERDE MAIS UMA NA PGE
Agosto 22, 2007
Justiça
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Terça, 21 de Agosto de 2007 – 18h15
Procuradoria Geral Eleitoral rejeita dois recursos de Cássio
A Procuradoria Geral Eleitoral ofereceu parecer contrário a dois recursos interpostos pelo governador Cássio Cunha Lima: no primeiro, ele argüiu suspeição do procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz, para afastá-lo do julgamento da Ação de Investigação Eleitoral 215; no outro foi contra a decisão da presidência do TRE indeferindo a substituição da perita Ana Lívia, do Tribunal de Contas da União, que emitiu laudo numa ação de investigação judicial eleitoral.
Os pareceres foram emitidos pelo vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho. Quanto ao recurso inerente ao procurador regional eleitoral, a Procuradoria Geral Eleitoral constatou que o agravante não apresentou elementos que justifiquem o acolhimento do agravo.
O governador Cássio Cunha Lima havia interposto o recurso contra despacho proferido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Jorge Ribeiro Nóbrega, que não acolheu recursos de sua autoria argüindo suspeição do procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz, no sentido de afastá-lo do julgamento da ação de Investigação Eleitoral, sob o argumento de que ele não poderia continuar a funcionar como custo legis na referida ação, porque anteriormente propôs ação de impugnação de mandato eletivo do governador do Estado.
Como o TRE havia julgado improcedente a exceção de suspeição, Cássio Cunha Lima recorreu à Procuradoria Geral Eleitoral. Esta, por sua vez, recusou o recurso mantendo a decisão do TRE da Paraíba.
Cássio Cunha Lima havia interposto agravo regimental também contra decisão do TRE paraibano que indeferiu o seu pedido para que a perita Ana Lígia Lis Urquiza, do TCU, fosse substituída na responsabilidade de oferecer laudo sobre ação de investigação. Cunha Lima também recorreu à Procuradoria Geral Eleitoral, mas novamente

